sexta-feira, 25 de maio de 2012

O Comando da Aeronáutica, representado pelo Comandante da Base Aérea de Natal Coronel Aviador Décio Dias Gomes e pela Assessora Jurídica Tenente Renata Rebouças Carvalho, está tentando impedir que os Militares de todo o País continuem a conhecer seus direitos através do livro do Dr. Diógenes Gomes: Manual Prático do Militar – lançado em Agosto de 2009 pela Editora D & F Jurídica – um sucesso de vendas em todos os cantos do País.
Em 14.04.2010 (PIC nº 0000009-36.2010.1701) chegou à Procuradoria da Justiça Militar em Recife reclamação do Comando da Aeronáutica, a fim de que sejam, dentre outras, impostas “censuras” ao “Manual Prático do Militar” e ao novo livro de Dr. Diógenes Gomes – “Estatuto dos Militares – Lei nº 6.880/80 – Interpretado – Volume I” (www.estatutodosmilitares.com.br) que está com lançamento previsto para julho de 2010.
O inciso IX da CF/88 proíbe a “censura”:
“IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;”
Os 19 (dezenove) capítulos do “Manual Prático do Militar” informam os direitos dos Militares das Forças Armadas e Forças Auxiliares e parece que o Comando da Aeronáutica não quer que seus Militares conheçam seus direitos. Este livro está repleto de decisões judiciais, denúncias do Ministério Público e peças jurídicas em benefício dos Militares, ensinando-os a reivindicar e manter seus direitos legais e constitucionais, citando casos práticos que ajudam os Militares a se protegerem de abusos e arbítrios por parte de Superiores Hierárquicos, conforme é possível verificar na leitura de seu sumário que está na página profissional do autor (www.diogenesadvogado.com). Neste livro, o Militar aprende, por exemplo, a redigir um habeas corpus, a saber quando é cabível um Mandado de Segurança, um Habeas Data, Ação de Exibição de Documento. Também é informado como são os procedimentos de um Inquérito Policial Militar, Auto de Prisão em Flagrante, Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, dentre outros.
Dr. Diógenes Gomes foi notificado pelo Ministério Público Militar para se manifestar sobre o conteúdo da reclamação do Comando da Aeronáutica e informou detalhadamente que o “Manual Prático do Militar” foi escrito para que os Militares conheçam seus direitos e reivindiquem por eles, quando necessário, perante o Poder Judiciário, Ministério Público Federal, Ministério Público Militar, Tribunal de Contas da União, dentre outros.
Em 2002, o Comando do Exército tentou impedir a venda do Livro “Feridas da Ditadura Militar” de autoria de Jermir Pinto de Melo, porém o Supremo Tribunal Federal (Habeas Corpus nº 83.125-7) proibiu tal tentativa inconstitucional à LIBERDADE DE EXPRESSÃO prevista no inciso IX do art. 5º da CF/88.
A ementa do acórdão do STF assim considerou a liberdade de expressão do Escritor:
EMENTA: DENÚNCIA - PARÂMETROS. A teor do disposto nos artigos 41 do Código de Processo Penal e 77 do Código de Processo Penal Militar, a denúncia deve conter a exposição do fato criminoso com todas as circunstâncias verificadas. OFENSA ÀS FORÇAS ARMADAS - ARTIGO 219 DO CÓDIGO PENAL MILITAR - ELEMENTO SUBJETIVO. O tipo do artigo 219 do Código Penal Militar pressupõe que o agente saiba serem inverídicos os fatos propalados, devendo essa circunstância constar, expressamente, da peça primeira da ação penal, da denúncia. LIBERDADE DE EXPRESSÃO - A liberdade de expressão constitui-se em direito fundamental do cidadão, envolvendo o pensamento, a exposição de fatos atuais ou históricos e a crítica (grifamos).” (STF - HC 83125, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 16/09/2003, DJ 07-11-2003 PP-00093 EMENT VOL-02131-03 PP-00552)
O “Manual Prático do Militar” é vendido principalmente pela internet (www.editoradfjuridica.com) e com isso atinge militares de todo o País, e em virtude do sucesso de vendas do primeiro livro do Dr. Diógenes Gomes, será lançado em Julho de 2010 o “Estatuto dos Militares – Lei nº 6.880/80 – Interpretado – Volume I” e em Dezembro de 2010 será lançado o Volume II. Decorridos quase 30 (trinta) anos da promulgação da Lei nº 6.880/80, está é a primeira vez que esta Lei será interpretada, e ninguém melhor do que o Dr. Diógenes Gomes, que foi militar por 18 (dezoito) anos e é Advogado militante na defesa de Militares por todo o País.
Esta é a 2ª vez na história pós-DITADURA MILITAR que um livro sobre os militares é objeto de impugnação pelas Forças Armadas.
Felizmente, estamos na vigência da DEMOCRACIA, onde todo cidadão tem a liberdade intelectual de escrever livros em benefício da sociedade brasileira.
Dr. Diógenes Gomes - conhecido como o "Advogado dos Militares" - informa que continuará a escrever livros que possam contribuir com toda a Classe Militar

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