quarta-feira, 20 de abril de 2011


Este plano de carreira foi elaborado pelas entidades representativa de classes dos militares da capital, associações de Timom, Itapecuru, Balsas , Imperatiz e lideranças militares.

 PLANO DE CARREIRA E SALÁRIOS DOS MILITARES ESTADUAIS DO MARANHÃO  – PCS


A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo XX da Constituição Estadual, adota a seguinte medida.
 
Art. 1º Fica instituída a Carreira Única na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão a qual inicia-se como
soldado de 2ª classe e encerra-se como Coronel de Polícia e Coronel Bombeiro Militar.
Art. 2º- É exigido o Curso de Nível Superior para o ingresso na Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado do Maranhão.
Art. – A Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado do Maranhão criará normas e mecanismos para a ascensão profissional.
Art. 3º –
Unificam-se todos os quadros da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado do Maranhão ao Quadro de Policial Militar e Bombeiro Militar Combatentes(QOC) com os Quadro de Oficiais Especialistas (QOE) e Quadros de Oficiais Adminsitrativos(QOA), exceto o Quadro dos médicos que permanecesse conforme se encontra na lei.
Art. 4º - Cria-se  o Quadro de Oficiais Técnico Complementar(QOTC) para militares com  formação superior nas áreas específicas, para atender as necessidades de serviços meios de cada instituiçao: áreas contábil- admiistrativas, áreas de gestão, áreas juridica, área de engenharia, área psico- social, manutenção, saúde, etc.

Art. 5º –
Deixa de existir o número de vagas para promoção, havendo progressão funcional conforme tabela em anexo.
Art. 6º – Todos os benefícios contidos nesta lei estendem-se aos Policiais Militares e Bombeiros Militares inativos, da reserva remunerada e aos pensionistas.
Art. 7º –
Deixa de existir o interstício e passa a ter progressão funcional conforme tabela do anexo I.
Art. 8º – Estabelece o Mês Abril como sendo a data base para reajuste dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Maranhão.
PARAGRÁFO ÚNICO: O reajuste Salarial é indexado ao índice da Inflação do ano anterior adicionado com o PIB  Estatual;

Art. 9º – Institui o reajuste anual para os Policiais Militares e Bombeiros Militar do Estado do Maranhão no mesmo percentual concedido ao Fundo Constitucional.
Art. 10º –
A promoção para 2º Tenente será exclusiva dos subtenentes ou, quando não houver subtenentes habilitado, deverá ser do Primeiro - Sargento obedecendo ao critério de antiguidade.


Art. 11º – Cria-se a gratificação para os Policiais Militares e Bombeiros Militares que estejam exercendo função de professor, monitor e instrutor em cursos e que participem de projetos sociais realizados pelas instituições militares e de comandante de pelotões dos cursos de formação e profissionalização.
Art. 12º –
Cria-se a gratificação de escolaridade para curso acima de 120horas/aulas no mesmo valor pago referente a um serviço voluntário.
Art. 13º – Ficam estabelecidas as equivalências de cursos conforme aplicado nesta lei aos policiais militares e bombeiros militares.
I – a Curso de Formação de Praças, com Curso de Formação de Soldado;
II – a Curso de Aperfeiçoamento de Praças, com o Curso de Formação de Sargentos;
III – a Curso de Altos Estudos de Praça, com Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos;
IV – a Curso  de Habilitação de Oficial, com o Curso de Formação de Oficial,  exigidos para o ingresso dos militares aos Quadros de Oficiais Combatentes (QOC – PM /QOC BM ) e aos Quadros de Oficiais Técnicos Complementar ( QOTC PM /QOTC BM )
.
Art. 14º – O Policial Militar e  o Bombeiro Militar, quando completar
vinte e cinco anos de efetivo serviço à Corporação, terá o direito de requerer a sua aposentadoria por está enquadrado na atividade de risco, conforme Art. 40 da Constituição Federal.
Art. 15º - O militar ao completar o tempo de serviço regulamentar para a aposentadoria previsto em Lei, será  promovido automaticamente ao posto ou graduação seguinte na escala hierárquica.

Paragráfo Único: O militar no Posto de Coronel irá para reserva com os proventos de Secretário de Estado;
Art. 16º –
Cria-se a gratificação de escolaridade para os cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado, bacharelado no valor pago referente a dois serviços voluntários por cada certificado apresentado.  
Art. 17º – Para a progressão funcional ao posto de 2º Tenente combatente de cada instituição militar, os cursos de graduação específica  terão peso ou pontuação diferenciada dos demais cursos de graduação.

Art. 18º – Para progerssão funcional ao posto de major será exigido Curso de  Altos Estudos de Oficial.

Art. 19º  – Para progressão funcional ao posto de coronel estará habilitado o tenenete – coronel com no mínimo  Curso de Mestrado  dentro das áreas de atuação de cada instuição.
Art. 20º –  A jornada de trabalho Policial Militar e Bombeiro Militar observará o seguinte:
I - Jornada de trabalho não superior a quarenta horas semanais.
II - Para as escalas de vinte e quatro horas de serviço, folga de setenta e duas horas.
III – Para as escalas de doze horas de serviço, folga de  36 horas.
IV – Para as escalas de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamentos, de segunda a sexta. 
V - Para as atividades normais que exijam a permanência em locais determinados por período superior a vinte e quatro, a folga observará a proporcionalidade estabelecida no inciso anterior.
VI - Não poderá haver escala que contrarie a relação serviço x folga estabelecida no inciso II e III, salvo em caso de calamidade pública ou grave perturbação da ordem, devidamente homologados pelo Governo do Estado.
Art. 22º – Os Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Maranhão, terão direito apartir desta Lei ao acréscimo aos seus vencimentos as gratificação de Adicionais Nortuno, Insalubridade, Vale Alimentação nivelado com o da Policia Civil e Auxílio Fardamento no contra-cheque no mês do seu aniversário;
PARAGRÁFO ÚNICO: O valor do auxilio a fardamento corresponde a fração de 1/3 (um terço) do  vencimento de soldado;
Art. 19 –  Fica intituido o Código de Ética profissional do Servidor Público Militar em substituição ao Regulamento Disciplina do Exercito – (RDE / R-4);
Art. 23º – Os militares representantes das entidade de Classes de Militres em número de 3 (três) por entidade ficarão a disposiçao de suas entidades para representação dos interesse da categoria pelo tempo do mandato da Diretoria, sem prejuízo dos vencimentos;
Art. 24º – O efetivo da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado do Maranhão, passa a ser distribuido conforme os quadros em Anexo;
PARAGRÁFO ÚNICO: Em caso de ausência de vagas para provimento de cargo, o militar será promovido  com o quantitativo das vagas proporcional em claro do efetivo previsto ou podendo ser feita uma redistribuição do efetivo previsto para atender as progressões funcionais.
Art. 25º – O militar em cumprimento de sentença judicial transitada e julgada e enquanto permanecer na condenação não poderá receber o benefício da progressão funcional, estando apto após o cumprimento da sentença a que se refere este artigo;
Art. 26º – fica extinto a progressão funcional ou promoção por ato de bravura, valendo os atos de bravuras pontos conforme tabela em anexo;
Art. 27º – Os critérios de pontos para progresão funcional estão na tabela em anexo;
Art. 28º – Os critérios de pontos de formação acadêmica e títulos é específico para a progressão funcional ao posto de segundo – tenente;
Art. 29º  O militar agregado para cumprimento de cargos eletivos politicos, após mandato retornará à atividade policial militar e bombeiro militar;
Art. 30º – O Comdante Geral da PMMA e Comandante Geral do CBMMA deverá ser escolhido entre os coronés para mandato de 02(dois anos) sem direito a releição.
 Art. 31º – O militar no posto de coronel permanecerá no máximo 04 anos nesta função, indo automaticamente para a reserva renumerada;
Art. 32º – O efetivo da PMMA e do CBMMA poderá ser redistribuído a partir da base e das vagas em claro ou do efetivo previsto para atender as necessidades da progressão funcional;
Art. 33º – As funções ou atribuições do policial militar ou bombeiro militar serão de acordo com Constuição Federal, não se tolerando desvio nas funções;
Art. 34º – O militar durante sua folga poderá prestar serviços extras;
Art. 35º – O militar poderá vender ao Estado a folga, férias e licenças;
Art. 36º – É direito do militar levar para a reserva renumerada as gratifações e vantagens;
Art. 37º – Outras vantagens e gratificações  poderão ser acrescidas nos vencimentos dos militares;
Art. 38º - Art. 19 – Os vencimentos dos Servidores Públicos  Militares Estaduais do Maranhão não poderão ser inferior aos vencimentos  de Delegados de Carreira e Agentes de Polícia Civil;
Art. 39º – O vale alimentação do policial militar e do bombeiro militar não ser inferior ao do policial civil;
Art. 40º – O policial e bombeiro militar fará jus ao vale alimentação, vale transporte e idenização de função mesmo de férias, licença prêmio, licença para tratamento de saúde e na junta médica;
Esta medida entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se todas as disposições em contrário.

13 comentários:

  1. amigo se esse projeto for mesmo aprovado vai significar que o estado esta dessa vez caminhando pra frente sem falar que o governo vai estar ai adquirindo uma satisfação total por parte da grande familia militar.precisamos copiar os estados que avancam nesse sentido progressivo de melhorias das policias e bombeiros militares.

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  2. A nossa luta é ardua, porém temos que acreditar que é possível conseguirmos nossos objetivos

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  3. Esta é uma luta de todos.Os oficiais da pmma também serão beneficiados em suas carreiras e salários,a pmma não é feita só de praças.Oficiais junte-se a nós a causa é única e serão bem vindos.

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  4. Ess luta é todos independente de posto ou graduação você oficial é bem vindo ao nosso movimento.

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  5. oficial babaca e frouxo covarde

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  6. isso é piada! ... com certeza deve ser um oficial!! coitado desunido

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  7. Peço aos colegas que deixem esses discursos apologéticos que não levam a nada, nossa intensão é fazermos uma grande força e de forma unidos, nã há outro caminho, enquanto nós acharmos que a intolerância, a indiferença devem fazer parte de nosssa lutas, não chegaremos a luganr nenhum; é só olharmos para política que não temos nenhum representante na Assembléia, por conta dessas indiferença entre praças e oficiais. A luta é de todos isso independe de posto ou graduação temos que pensar como grande e deletarmos todas essas indiferenças. Lutamos sim por uma polícia justa, igualitária e sem preconceitos, onde todos tem o mesmo direito do soldado mais recruta ao oficial mais antigo, é por essas causas que lutamos. Mais acreditamos que isso é possível no momento que unirmos nossas forças enquanto praças, desse forma iremos derrubar esses velhos paradgmas militares que nós assolam a decadas.

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  8. Amigo é salutar sua luta e até admiro mais isso é impossivel de acontecer aqui no nosso estado pois nem o adicional noturno que é mais do que provado que nós merecemos não dão quanto mais uma avalanche de vantagens não se esqueça estamos no maranhão companheiro,o exemplo das promoções agora que ta chegando no final dos barras 93, ainda tem os 94 que estão quase completando 20 anos de pmma.

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  9. as entidades até agora foram competentes só no dialogo,mas até agora o prometido naõ passou de escrituras que naõ tem o mínimo de valores como a boa intençaõ das entidades. espero que naõ estaõ acreditando que os deputados naõ consiga contato com o secretário, meus amigos estão brincando conosco naõ somos criançasebnilson faça um comentario desses meus pensamentos

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  10. não sei se estou felis ou doido em ler essa lorota

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  11. Meu caro colega, infelizmente nós dependemos da misericordia do governo, não o que se fazer a menos que radicalizarmos e isso é praticamente impossível hoje no Maranhão, devido a desunião dos militares. Qualquer movimento de radicalização seria um risco para a minoria que colocaria a cara a tapa, é preciso primeiro uma união de todos.

    Hoje 22/07, na casa do Deputado Federal Lourivall Mendes, houve uma reunião pra tratar da PEC 300 que irá ser organizado no Maranhão no dia 5/08. Na ocasião todas as entidades militares da Capital estavam presentes, e depois de um consenso houve o nascimento da União das Entidades, no qual todos resolveram num só pensamento que o único caminho é a união.
    Para vencer o sistema é preciso dessa grande articulação de todos. O Colega falou em lorota, mais toda luta não se vence da noite para o dia, é preciso a cada dia nós buscarmos a união até para fazermos uma articulaçã maior, mais independete de tudo a luta continua e estamos na guerra.

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  12. CAROS AMIGOS, ONDE ENCONTRAMOS OS ANEXOS AOS QUAIS O PCS FAZ REFERÊNCIA?

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