Um policial militar que exercia funções atribuídas ao cargo de delegado de polícia civil, ganhou na justiça o direito a diferença remuneratória – a título de indenização substitutiva pelo desvio de função caracterizado. Nos autos, o Estado do Rio Grande do Norte contestou “pela a improcedência da pretensão deduzida na exordial”.
2 comentários:
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Blog do Ebnilson agradece a compreenção de todos
aqui no maranhão ainda tem pm na função delegado com portaria e tudo.
ResponderExcluirÉ so procurar os meios legais e entra com uma ação indenizatória, como fez o PM do Rio Grande do Norte.
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