segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Dando seguimento ao planejamento feito pela AOPP, informamos que na data de ontem, 10/02/2014, o Supremo Tribunal Federal publicou o acórdão que confirmou o direito dos Policiais Militares ao pagamento da URV, e principalmente como este direito deve ser verificado, calculado e pago. Este documento pode ser acessado pelo site www.aopp.org.br ou mesmo requerido via email para aopp@aopp.org.br.

Esta decisão atinge os 2 (dois) processos judiciais coletivos da AOPP, que estão atualmente com estes andamentos:

O primeiro processo coletivo (para todos os PMs ativos, aposentados e pensionistas) já foi julgado totalmente favorável pelo Tribunal de Justiça de SP, em segundo grau de jurisdição. Neste caso, a expectativa é de que os recursos do Estado sequer seja processados diante justamente da publicação da repercussão geral favorável aos Servidores.Esperamos novidades neste processo para os próximos dias.

O segundo processo coletivo (Mandado de Segurança para beneficiar os PMs ingressados após 1994), foi inicialmente ganho em primeiro grau de Jurisdição. Recentemente, o TJ de SP julgou o processo e reconheceu a prescrição do direito. Já foram protocolados os recursos, pois esta decisão é totalmente contrária à Jurisprudência do STJ e também à recente decisão do STF que acabou de julgar a matéria em forma de repercussão geral favorável aos Servidores. A expectativa é que seja afastada a prescrição e prontamente restabelecida a decisão que julgou favorável a ação.

Portanto, ambos os referidos processos aguardam conclusão, motivo pelo qual qualquer informação sobre valores e implementações do benefício ficará apenas para fase de execução.

A única orientação válida nesse momento é para que os PMs SE ASSOCIEM à AOPP – ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS, PRAÇAS E PENSIONISTAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO para que, quando da finalização definitiva destes processos, possam se valer de tal benefício, pois apenas os Policiais Militares e Pensionistas Associados à AOPP até o trânsito em julgado de cada processo é que poderão se beneficiar da correta conversão de seus vencimentos em URV fruto destas ações coletivas.

4 comentários:

  1. Desejo informaçoes a respeito da U R V; onde devo procurar informaçoes/

    ResponderExcluir
  2. Na verdade já tem alguns companheiros que já recebem o ressarcimento, devemos esperar ou cedo ou mais tarde iremos receber, o problema é a velha conhecida Justiça brasileira, que anda em cima de caramujos e quando chega ainda se arrasta, nas mãos uma bengala e carregando muitos fardos nas costas, isto em si, não é justo.

    ResponderExcluir


  3. Roseana Sarney anuncia reajuste de 100% nos salários dos servidores

    O aumento foi anunciado durante coletiva na tarde desta quarta-feira (19), no Palácio dos Leões.
    Imirante.com

    19/02/2014

    SÃO LUÍS - A governadora Roseana Sarney, dentro das ações do Plano de Valorização do Servidor, anunciou rejuste salarial de 100% para os servidores efetivos, durante coletiva na tarde desta quarta-feira (19), no Palácio dos Leões.

    O reajuste seria em torno de 60%, de acordo com o que está previsto em Lei do Plano Geral de Carreiras e Cargos dos Servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual (PGCE), mas a governadora decidiu pelo reajuste integral. "Eu decidi aplicar 100% no que era previsto na lei. Para dar esse aumento, nós teremos que cortar despesas. A medida beneficia todos os servidores públicos, inclusive o magistério. Meu governo vai honrar, integralmente, o acordo firmado com os servidores”, afirmou.

    O plano prevê investimento de mais de R$ 1 bilhão 2015, sendo 800 milhões para garantir o reajuste dos salários de aproximadamente 61 mil servidores da ativa e 26 mil inativos.

    ResponderExcluir

O espaço de comentários do nosso blog pode tem moderação.
Não serão aceitas mensagens:

01 - Que violem qualquer norma vigente no Brasil, seja municipal, estadual ou federal;
02 - Que contenham conteúdo calunioso, difamatório, injurioso, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade, ou que desrespeite a privacidade alheia;
03 - Que contenham conteúdo que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas;
04 - Que contenham linguagem grosseira, obscena e/ou pornográfica;
05 - De cunho comercial e/ou pertencentes a correntes ou pirâmides de qualquer espécie;
06 - Que caracterizem prática de spam;
07 - Anônimas ou assinadas com e-mail falso;
08 - Fora do contexto da matéria;
09 - Só poderão comentar usuários que possua conta no Google

Blog do Ebnilson agradece a compreenção de todos